Contrato de mútuo. Nulidade por falta de forma. Ónus da prova

CONTRATO DE MÚTUO. NULIDADE POR FALTA DE FORMA. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 1949/22.5T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 23-01-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 264.º, 1 E 2, 1.ª PARTE E 664.º, 2, DO CPC; ARTIGOS 220.º; 289.º, 1; 342.º, 1; 1142.º E 1143.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Para que se possa considerar tratar-se de um contrato de mútuo, é necessário que esteja provada a existência de um acordo mediante o qual o mutante se obriga a restituir igual quantia pecuniária, não bastando demonstrar uma deslocação patrimonial.
II – O ónus da prova da existência de um mútuo incumbe ao autor

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