Contrato de empreitada. Nulidade do contrato por não ter sido reduzido a escrito. Requerimento de 2.ª perícia. Renúncia tácita à realização de tal perícia. Efeitos da declaração da nulidade. Quantia devida a título de iva
CONTRATO DE EMPREITADA. NULIDADE DO CONTRATO POR NÃO TER SIDO REDUZIDO A ESCRITO. REQUERIMENTO DE 2.ª PERÍCIA. RENÚNCIA TÁCITA À REALIZAÇÃO DE TAL PERÍCIA. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DA NULIDADE. QUANTIA DEVIDA A TÍTULO DE IVA
APELAÇÃO Nº 81924/19.3YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 12-04-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 217.º, 1 E 289.º, 1 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 2.º, 1, A); 7.º, 1, B) E 29.º, 1, B) DO CIVA; ARTIGOS 152.º, 1; 197.º, 2 E 615.º, 1, D) DO CPC
Sumário:
I – Requerida por uma das partes a realização de uma 2.ª perícia, não tendo tal pedido sido objecto de qualquer decisão, deve entender-se que a requerente renunciou tacitamente à respectiva realização, se aceitou a realização da audiência de discussão e julgamento, sem que se tenha, alguma vez, pronunciado sobre a necessidade de a mesma se realizar, apenas o tendo vindo a fazer em sede das alegações de recurso.
II – Declarada a nulidade do contrato de empreitada, por vício de forma, impõe-se apenas determinar a restituição do que houver sido prestado, nos termos do disposto no artigo 289.º, n.º 1, do Código Civil, por tudo se passar como se o negócio não tivesse sido realizado, não devendo ser o devedor onerado com a quantia que seria devida a título de IVA