Contrato de crédito ao consumo. Fiador. Avalista. Entrega de exemplar do contrato. Nulidade. Abuso de direito. Livrança. Preenchimento. Embargos de executado. Ónus da prova

CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO. FIADOR. AVALISTA. ENTREGA DE EXEMPLAR DO CONTRATO. NULIDADE. ABUSO DE DIREITO. LIVRANÇA. PREENCHIMENTO. EMBARGOS DE EXECUTADO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
1288/11.7TBVIS-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 07-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: DL Nº 359/91 DE 21/9, DL Nº 133/2009 DE 2/6, ARTS.334, 342 CC
Sumário:

  1. Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do contrato a todos os contraentes, abrangendo os garantes, porque a entrega é essencial para se conhecer o alcance e os termos da responsabilidade assumida.
  2. A inobservância da entrega de um exemplar do contrato ao fiador gera a nulidade da fiança.
  3. Para que a financiadora possa invocar o abuso de direito decorrente da invocação da falta de entrega de um exemplar do contrato, será necessário, para além do mais, a boa-fé por parte da financiadora.
  4. No âmbito das relações imediatas, ao executado é dada toda a liberdade para discutir a relação subjacente.
  5. Nos embargos de executado (tal como nas ações de simples apreciação negativa), as regras que presidem à distribuição do ónus da prova, e que se baseia em normas de direito substantivo, não se alteram (não se modificando pela diferente posição ocupada pelo credor e devedor nos autos – como autor ou réu, ou pelo executado/embargante e pelo exequente/embargado): o titular do direito continua sempre a ter de provar os factos que o constituem, enquanto o titular do dever correspondente tem o de provar os factos que impedem, modificam ou extinguem os feitos dos primeiros.
  6. Se os embargantes impugnam o montante aposto na letra por excessivo, ao exequente incumbe a alegação de como chegou a tal valor, enquanto ao executado incumbe a prova do teor do pacto de preenchimento bem como de que o preenchimento foi efetuado em contrário do acordado.

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