Contraordenação. Presunção de culpa

CONTRAORDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA
APELÇÃO Nº
1208/17.5T8LMG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 15-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DO TRABALHO DE LAMEGO
Legislação: DEC. LEI 433/82
Sumário:

  1. A verificação objetiva da conduta que integra a descrição típica do ilícito contra-ordenacional permite concluir, por presunção natural, judicial ou de experiência que o agente agiu, por ação ou por omissão, pelo menos negligentemente, tudo sem prejuízo da possibilidade de demonstração, designadamente pelo agente, de que o mesmo agiu sem culpa.
  2. Essa presunção mínima e ilidível de negligência não viola a presunção de inocência. 

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