Contraordenação. Admoestação

CONTRAORDENAÇÃO. ADMOESTAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
524/16.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 23-11-2016
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL – J1)
Legislação: ARTS. 18.º, N.º 3, E 51, N.º 1, DO RGCOC; ART. 72.º DO CP
Sumário:

  1. Dedicando-se a arguida à manutenção e reparação de tratores agrícolas na sua oficina e, encontrando-se amontoadas, na oficina, cerca de 10 baterias usadas, um número significativo para as dimensões da empresa.
  2. Trata-se de uma questão ambiental, que o legislador qualificou desde logo a infracção de grave.
  3. Entende-se não se tratar de uma situação de reduzida gravidade da infracção para apenas ser aplicada à arguida uma simples pena de admoestação.
  4. Tendo a arguida actuado com negligência e culpa atenuada, não se provando qualquer dano efetivo ambiental, face à pequena dimensão da empresa da arguida, uma coima de 12 000,00 representa ainda um valor significativo.
  5. Existe uma desproporção, um desequilíbrio entre este valor da coima, apesar de se tratar do mínimo legal, e a gravidade do ato.
  6. Pelo que se justifica, neste caso, fazer uso da atenuação especial da coima.

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