Contraordenação. Admoestação
CONTRAORDENAÇÃO. ADMOESTAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 524/16.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 23-11-2016
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL – J1)
Legislação: ARTS. 18.º, N.º 3, E 51, N.º 1, DO RGCOC; ART. 72.º DO CP
Sumário:
- Dedicando-se a arguida à manutenção e reparação de tratores agrícolas na sua oficina e, encontrando-se amontoadas, na oficina, cerca de 10 baterias usadas, um número significativo para as dimensões da empresa.
- Trata-se de uma questão ambiental, que o legislador qualificou desde logo a infracção de grave.
- Entende-se não se tratar de uma situação de reduzida gravidade da infracção para apenas ser aplicada à arguida uma simples pena de admoestação.
- Tendo a arguida actuado com negligência e culpa atenuada, não se provando qualquer dano efetivo ambiental, face à pequena dimensão da empresa da arguida, uma coima de 12 000,00 representa ainda um valor significativo.
- Existe uma desproporção, um desequilíbrio entre este valor da coima, apesar de se tratar do mínimo legal, e a gravidade do ato.
- Pelo que se justifica, neste caso, fazer uso da atenuação especial da coima.