Constituição como assistente. Legitimidade. Ofendido
CONSTITUIÇÃO COMO ASSISTENTE. LEGITIMIDADE. OFENDIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 753/14.9T9CBR-A.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 09-09-2015
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ART. 283.º, ALS. B) E C), E 309.º, DO CPP
Sumário:
- Para efeitos do disposto no artigo 68.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal, não é ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime, mas unicamente o titular do interesse que constitui objecto jurídico imediato do crime relativamente ao qual se põe a questão da constituição de assistente.
- No conceito estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos, o titular de uma ofensa indirecta ou o titular de interesses morais, os quais podem eventualmente ser lesados e, nessa qualidade, sujeitos processuais como partes civis mas não constituir-se assistentes.