Conservação da garantia patrimonial. Penhora. Impugnação pauliana
CONSERVAÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL. PENHORA. IMPUGNAÇÃO PAULIANA
APELAÇÃO Nº 62/21.7T8SEI.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 610.º, 615.º, 616.º, 817.º, 818.º E 819.º, TODOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I- Se o credor prova: a existência de um direito de crédito; acto gratuito – doação de bens -, praticado pelo devedor que envolve diminuição da garantia patrimonial desse crédito; anterioridade do direito de crédito; impossibilidade resultante do acto de o credor obter a satisfação integral do crédito (ou agravamento dessa impossibilidade), impendendo sobre o devedor e o terceiro interessado na manutenção do acto o ónus da prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor, mas o devedor e terceiro não fazem tal prova, deve proceder a acção de impugnação pauliana.
II – O facto do credor e exequente, em execução movida contra o doador, ter registado a seu favor penhora sobre aqueles bens, não o inibe de deduzir impugnação pauliana contra o doador e donatário.