Confiança para adopção. Confiança da menor a avó. Inexistência de laços afectivos entre a avó e a neta

CONFIANÇA PARA ADOPÇÃO. CONFIANÇA DA MENOR A AVÓ. INEXISTÊNCIA DE LAÇOS AFECTIVOS ENTRE A AVÓ E A NETA

APELAÇÃO Nº 1588/19.8T8CBR-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 23-01-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 25.º; 34.º E 38.º-A, DA LEI 147/99, DE 1/9; ARTIGOS 1978.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

A pretensão da mãe da menor, no sentido da filha se 5 anos ser entregue aos cuidados da avó paterna, manifestada numa altura em que a confiança para adoção estava equacionada no processo – artigo 1978.º do Código Civil e artigo 38.º-A da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro –, sem que antes tivesse existido qualquer tentativa por parte da avó de evitar tal desfecho e sem esta mostrar ter condições habitacionais e laborais para cuidar da neta, não permitem ao tribunal enveredar por essa solução, pois, em termos de prognose, os autos indicam que não há factos que mostrem que o futuro iria ser diferente do passado; que a menor deixaria de estar institucionalizada ou não voltaria a ser institucionalizada em breve e que neste cenário de incerteza se estabeleceriam os vínculos afetivos próprios da filiação entre avó e neta.

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