Condução com álcool. Erros máximos admissíveis. EMA. Cálculo

CONDUÇÃO COM ÁLCOOL. ERROS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS. EMA. CÁLCULO
RECURSO CRIMINAL Nº
188/17.1PAMGR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 11-10-2017
Tribunal: LEIRIA (JC GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – J2)
Legislação: ART. 292.º DO CP; PORTARIA N.º 1556/2007, DE 10-12
Sumário:

  1. Os erros máximos admissíveis (EMA) são referidos no quadro em anexo [Port. n.º 1556/2007] em termos de TAE, de mg/l, e o registo da medição da alcoolemia que consta de talão emitido pelo alcoolímetro, é referido em taxa de álcool no sangue (TAS), expressa em g/l.
  2. Antes de se proceder à dedução ao registo da medição da alcoolemia que consta de talão emitido pelo alcoolímetro, a primeira operação é converter o TAE em TAS.
  3. Observado que seja todo o procedimento legal para a obtenção de uma medição juridicamente válida da TAS, o resultado deste exame, expresso no talão do alcoolímetro de modelo aprovado e com verificação válida, deve ser considerado prova vinculada ou tarifada.

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