Condenação em causa de pedir diversa da invocada, nulidade da sentença, efeitos da citação para efeitos da constituição em mora e interrupção da prescrição.
Condenação em causa de pedir diversa da invocada, nulidade da sentença, efeitos da citação
para efeitos da constituição em mora e interrupção da prescrição.
APELAÇÃO Nº 5/19.8T8TBU.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 10-01-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TÁBUA, COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 615.º DO CPC; ARTIGOS 323.º, N.º 2 E 804.º A 806.º, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
1. – A causa de pedir, seja linear ou complexa, é constituída por factos, o conjunto dos factos essenciais que integram a previsão normativa onde é fixado o efeito jurídico pretendido na ação.
2. – É vedado ao tribunal condenar com base em causa de pedir diversa da invocada na ação, o que constituiria também nulidade da sentença por excesso de pronúncia.
3. – Inexiste condenação com base em causa de pedir diversa quando o tribunal atende aos factos materiais alegados na ação, referentes a relação contratual entre as partes, mas lhes atribui uma diversa qualificação jurídica, no plano contratual, com base na qual sustenta a condenação.
4. – No quadro da ação de cumprimento, quanto a obrigação de natureza pecuniária, com pedido líquido, a citação é significativa de interpelação para cumprir, importando, por isso, a imediata e automática constituição em mora debitoris quanto ao montante a que se reporte a condenação que venha a ser proferida (art.º 805.º, n.º 1, do CCiv.).
5. – Sendo planos jurídicos de efeitos diversos o da citação como causa interruptiva da prescrição do direito e o da citação como fenómeno gerador da mora do devedor no campo das obrigações pecuniárias, não é pertinente a invocação, para efeitos de sancionamento pela mora, do disposto no art.º 323.º, n.º 2, do CCiv. (norma que respeita apenas à interrupção da prescrição).