Competência material. Tribunal da propriedade intelectual. Concorrência desleal. Propriedade industrial

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
APELAÇÃO Nº
4228/17.6T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 4
Legislação: ARTS.111 Nº1 J) LOSJ, 96, 99 CPC, 317, 318 CPI
Sumário:

  1. Os actos de concorrência desleal não se esgotam na violação de direitos privativos tutelados pelo Código da Propriedade Industrial (como o são os que tutelam invenções e patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimentos e logótipos).
  2. Nem sempre a concorrência desleal assenta na lesão de um desses direitos privativos, assim como a violação de um de tais direitos privativos não consubstancia necessariamente um acto de concorrência desleal.
  3. Num caso em que a Requerente pretende acautelar os seus direitos, perante alegados comportamentos ilícitos da Requerida (divulgação, aquisição ou utilização de segredos de negócio da Requerente – art. 318º do CPI), não obstante integrarem eles actos de concorrência desleal, os mesmos extravasam os estritos direitos da propriedade industrial, pelo que, é materialmente incompetente o Tribunal da Propriedade Intelectual.
  4. Isto porque só é competente a instância de competência especializada – Tribunal da Propriedade Intelectual, para conhecer das questões relativas a ações em que a causa de pedir verse sobre a prática de actos de concorrência desleal “em matéria de propriedade industrial” [cf. art. 111º, al.j) da LOSJ], e quando a prática desses actos de concorrência desleal respeitem a direitos privativos da propriedade industrial. 

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