Competência material. Município. Contrato de empreitada. Garantia bancária. Seguro-caução. Tribunal comum
COMPETÊNCIA MATERIAL. MUNICÍPIO. CONTRATO DE EMPREITADA. GARANTIA BANCÁRIA. SEGURO-CAUÇÃO. TRIBUNAL COMUM
APELAÇÃO Nº 17/14.8TBPPS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 23-09-2014
Tribunal: PAMPILHOSA DA SERRA
Legislação: ARTS. 211 CRP, 64 CPC, 4 Nº1 F) ETAF, DL Nº 214/99 DE 15/6, DL Nº 72/2008 DE 16/4
Sumário:
- Em providência cautelar intentada por uma sociedade contra um Município em que aquela pede que este se abstenha de executar a garantia bancária e o seguro de caução que lhe foram prestados pelos co-requeridos, em virtude de ter sido celebrado contrato de empreitada entre ambos, com base em abuso de direito e má fé no seu accionamento, o tribunal competente em razão da matéria para dirimir tal litígio é o tribunal comum e não o administrativo.
- Trata-se de figuras de direito privado, sujeito a regras dessa natureza, em que o Município age na veste de sujeito de direito privado, destituído de qualquer ius imperii, não tendo tais negócios jurídicos sido objecto de acto administrativo, nem as partes contratantes o submeteram a um regime de direito administrativo, nem o regime substantivo das relações entre as partes contratantes é regulado por normas de direito público, circunstâncias referidas no art. 4º, nº 1, f), do ETAF, que poderiam fazer cometer o litígio aos tribunais administrativos.