Competência material. Juízo central cível. Qualificação jurídica efetuada pelo autor. Contrato de prestação de serviços

COMPETÊNCIA MATERIAL. JUÍZO CENTRAL CÍVEL. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA EFETUADA PELO AUTOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

APELAÇÃO Nº 2489/22.8T8CBR.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 28-02-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 117.º, N.º 1, AL.ª A), E 126.º, N.º 1, AL.ª B), 1.ª PARTE, DA LEI N.º 62/2013, DE 26-08 (LOSJ)

Sumário:

I – A questão da competência material deve ser decidida de acordo com o pedido deduzido na ação e com a causa de pedir em que o mesmo se funda.
II – O erro do autor na qualificação jurídica da relação que serve de fundamento à ação não releva para efeitos de competência em razão da matéria.
III – Assim como os juízos do trabalho são competentes, em razão da matéria, para o conhecimento de uma ação baseada numa relação contratual que o autor qualifica erradamente de trabalho subordinado, também os juízos centrais cíveis são competentes, em razão da matéria, para o conhecimento de uma relação contratual que o demandante considere, ainda que erradamente, como contrato de prestação de serviços

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