Competência material. Ação especial de fixação judicial de prazo. Contrato sujeito ao direito privado. Município

COMPETÊNCIA MATERIAL. AÇÃO ESPECIAL DE FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO. CONTRATO SUJEITO AO DIREITO PRIVADO. MUNICÍPIO

APELAÇÃO Nº 115/21.1T8TCS-A.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TRANCOSO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 4.º, N.º 1, AL.ª E), DO ETAF. ARTIGOS 40.º, N.º 1, DA LOSJ, E 64.º DO CPCIV.

Sumário:

É da competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não da jurisdição administrativa, uma ação declarativa especial de fixação judicial de prazo, intentada por um município e uma empresa municipal contra uma sociedade anónima, sendo pedida a fixação de um prazo para o cumprimento por esta das contrapartidas (de que é devedora) pela constituição do direito de superfície a seu favor sobre prédios pertença do município, no âmbito de contratos sujeitos ao direito privado.

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