Competência convencional. Pacto de jurisdição. Competência convencional internacional. Cumprimento das obrigações. Regulamento comunitário
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL. PACTO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA CONVENCIONAL INTERNACIONAL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. REGULAMENTO COMUNITÁRIO
APELAÇÃO Nº 3793/16.0T8VIS.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 13-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL
Legislação: ARTS. 95, 104 CPC, REGULAMENTO (EU) Nº1215/12 DE 12/12/2012
Sumário:
- A competência territorial do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do autor.
- O pacto atributivo de competência territorial tem de obedecer, como forma mínima, à forma escrita e deve ser claro e preciso na indicação do tribunal escolhido.
- Por aplicação do artigo 25.º nº 1 do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, o Tribunal competente para dirimir o litígio entre as Partes – incumprimento contratual da 1.ª Ré, tal como foi configurado pela Autora –, é o tribunal francês, porquanto, o artigo 104º n.º 1 alínea a) do CPCiv., por força do artigo 95º n.º 1 do mesmo diploma, “[…] determina a impossibilidade das partes contraentes acordarem na estipulação de foro convencional para as acções destinadas a exigir o cumprimento de obrigações, a indemnização por incumprimento ou cumprimento defeituoso ou a resolução do contrato por falta de cumprimento.[…]”
- A violação da competência convencional internacional, decorrente de um pacto de jurisdição, tem como consequência a incompetência relativa do tribunal, excepção dilatória que determina a absolvição da instância.