Código da insolvência e da recuperação de empresas. CIRE. Parecer do administrador judicial. Situação de insolvência do devedor
CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. CIRE. PARECER DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
APELAÇÃO Nº 2790/19.8T8CBR-D.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 18-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTº 222º-G, Nº 4 DO CIRE.
Sumário:
- O parecer do Administrador Judicial Provisório emitido nos termos do nº 4 do art.º 222º-G do CIRE, no qual este conclui pela situação de insolvência do devedor, requerendo a respetiva insolvência, constitui uma verdadeira petição inicial de insolvência, nos termos do art.º 23º, nº 1, do CIRE.
- Como tal, ele deve conter todos os factos que permitam ao juiz concluir pela impossibilidade do devedor cumprir as suas obrigações vencidas, ou seja, pela sua situação de insolvência, conforme o art.º 3º, nº 1, do CIRE.
- Sendo a partir dessa alegação precisa e completa que o devedor deve ser citado para deduzir, querendo, oposição, nos termos do art.º 30º do CIRE.