Coacção. Coacção sexual. Acto sexual de relevo. Abuso sexual de crianças

COACÇÃO. COACÇÃO SEXUAL. ACTO SEXUAL DE RELEVO. ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
RECURSO CRIMINAL Nº
53/13.1GESRT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 13-01-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA CENTRAL)
Legislação: ARTS. 154.º, 163.º E 171.º, N.º 3, AL. B), DO CP
Sumário:

  1. O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade de decidir e de actuar: liberdade de decisão (formação) e de realização da vontade. Numa perspectiva estrutural poder-se-á dizer que a liberdade pessoal se analisa em dois âmbitos essenciais: a liberdade de decisão e de acção e a liberdade de movimento.
  2. Esta liberdade de decisão e liberdade de acção são como que o lado interno e o lado externo da liberdade de acção. Nesta medida, o crime de coação não só abrange as acções que apenas restringem a liberdade de (decisão) e de acção – as acções de constrangimento em sentido estrito, ou seja a tradicional vis compulsiva –, mas também as acções que eliminam, em absoluto, a possibilidade de resistência – a chamada vis absoluta – bem como as acções que afectem os pressupostos psicológico-mentais da liberdade de decisão, isto é a própria capacidade de decidir.
  3. Quer a acção de violência, quer a ameaça com mal importante, devem ser adequadas ao resultado do constrangimento (isto é, à acção, omissão ou tolerância de uma actividade).
  4. O bem jurídico protegido [no crime de coacção sexual] é a liberdade da pessoa escolher o seu parceiro sexual e de dispor livremente do seu corpo.
  5. “Acto sexual de relevo” será todo aquele comportamento que de um ponto de vista essencialmente objectivo pode ser reconhecido por um observador comum como possuindo carácter sexual e que em face da espécie, intensidade ou duração ofende em elevado grau a liberdade de determinação sexual da vítima.
  6. Entende-se que para o homem médio, a quem são dirigidas as normas penais, conversa pressupõe diálogo, troca de impressões, de opiniões entre duas pessoas, o que cremos não se verificar quando uma pessoa dirige palavras à outra e esta não lhe responde, não comunica com o emissor.

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