Coação agravada. Tentativa

COAÇÃO AGRAVADA. TENTATIVA
RECURSO CRIMINAL Nº
1408/12.4PBVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 20-09-2017
Tribunal: VISEU (J L CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 22.º, 23.º, 154.º E 155.º DO CP
Sumário:

  1. O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade de decidir e de atuar: liberdade de decisão (formação) e de realização da vontade. Numa perspetiva estrutural poder-se-á dizer que a liberdade pessoal se analisa em dois âmbitos essenciais: a liberdade de decisão e de ação e a liberdade de movimento.
  2. O tipo objetivo de ilícito da coação consiste em constranger outra pessoa a adotar um determinado comportamento: praticar uma ação, omitir determinada ação, ou suportar uma ação.
  3. Porque a ofendida, apesar de coagida, com um mal futuro, contra a sua vida, não deixou de apresentar queixa criminal contra os arguidos é que o preenchimento, por estes, de todos os elementos constitutivos do crime de coação agravado, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea a), do CP, tem lugar sob a forma tentada.

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