Cheque. Assinatura. Sociedade comercial. Poderes de representação. Abuso de direito
CHEQUE. ASSINATURA. SOCIEDADE COMERCIAL. PODERES DE REPRESENTAÇÃO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 5137/11.8TBLRA-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 26-11-2013
Tribunal: LEIRIA – 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS.1, 2, 22, 40 LUCH, 250, 278, 409 CSC, 46 CPC
Sumário:
- Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque foi efectuada por quem não dispunha de poderes de representação da sociedade executada, tal não constitui um vício de forma mas um vício de substância contendendo com a validade material da própria obrigação, oponível (pela sociedade executada) a qualquer portador do cheque.
- A obrigação é assim nula por vício de fundo (maxime, ineficácia vinculativa da própria declaração de vontade de se obrigar por banda da sociedade executada), com a consequente ineficácia executiva do aludido título.
- Porque a executada fez valer em juízo o que se lhe perspectivou como real ou verosímil, conjugando-o com as soluções plausíveis da questão de direito, tal actuação não excede os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito (art.º 334º, do CC).