Cessação do contrato de trabalho. Condenação ultra petitum. Condenação em objecto diverso do pedido. Caducidade do contrato de trabalho. Indemnização

CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM. CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO. CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº
124/13.4TTTMR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 19-06-2014
Tribunal: TRIBUNAL DA TRABALHO DE TOMAR
Legislação: ARTºS 74º CPT; 344º, Nº 2 CT.
Sumário:

  1. Com a cessação do contrato de trabalho, ainda que a mesma venha a ser declarada nula ou ilícita, desaparece o vínculo de subordinação do trabalhador, que adquire plena autonomia podendo sem qualquer pressão dispor livremente dos seus direitos de natureza pecuniária, face ao que é de afastar a aplicação, ao caso, do artº 74º do CPT.
  2. Extinguindo-se o contrato de trabalho por caducidade, sendo que só poderia ser objecto de renovação extraordinária a que se refere a Lei nº 3/2012, de 10/01, não tem esse trabalhador direito a qualquer indemnização, como resulta do disposto no nº 2 do artº 344º do CT.

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