Causas de nulidade da sentença. Omissão e excesso de pronúncia. Responsabilidade civil por factos ilícitos. Invocação da prescrição. Propriedade de imóveis. Limites materiais

CAUSAS DE NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO E EXCESSO DE PRONÚNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS. INVOCAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. LIMITES MATERIAIS

APELAÇÃO Nº 5965/18.3T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 09-11-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 615.º, N.º 1, ALÍNEA D), DO CPC, ARTIGOS 303.º, 483.º E 1344.º, TODOS DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I- O vício da omissão de pronúncia, previsto no art.º 615.º n.º 1 d), do CPC, verifica-se quando o tribunal deixe de conhecer questões colocadas pelas partes ou que sejam do conhecimento oficioso, constituindo uma das causas de nulidade da sentença.
II- A nulidade da decisão por excesso de pronúncia, também prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só ocorre quando o tribunal se pronuncia sobre questões jurídicas de que não poderia legalmente conhecer
III- No domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade: a existência de um facto voluntário praticado pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
IV- A exceção perentória de prescrição do direito de indemnização não é de conhecimento oficioso.
V- O artigo 1344.º, n.º 2, do CC- ao vedar ao proprietário a proibição de atos de terceiro que pela altura ou profundidade a que têm lugar não haja interesse em impedir- exige ao proprietário um interesse atual, concretizável e materializável, e não meramente abstrato ou conjetural.

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