Causa excludente da ilicitude. Direito de necessidade

CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE. DIREITO DE NECESSIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 2129/13.6TAVIS.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 21-04-2021
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ARTS. 31.º, N.ºS 1 E 2, AL. B), E 34.º DO CP
Sumário:

  1. Em face do disposto na al. b) do artigo 34.º do CP, a justificação por direito de necessidade exige a ponderação do valor dos interesses conflituantes, nomeadamente dos bens jurídicos em colisão e do grau do perigo que os ameaça.
  2. Numa situação em que o arguido, para aceder, num determinado dia, ao seu terreno agrícola e ao espaço físico dentro dele, no qual permaneciam alfaias agrícolas, alimentos e animais domésticos, destruiu parcialmente um muro erguido, nesse mesmo dia, pela proprietária do prédio rústico confinante, com a finalidade de obstruir a dita introdução, há sensível superioridade do interesse a salvaguardar (protecção dos bens e da vida dos animais) relativamente ao interesse sacrificado (direito de propriedade), verificando-se, deste modo, a causa de exclusão da ilicitude (direito de necessidade) prevista nos artigos 31.º, n.º 2, e 34.º do CP.

Consultar texto integral