Caso julgado. Servidão por usucapião. Servidão por destinação do pai de família. Liberdade. Juiz. Aplicação da lei

CASO JULGADO. SERVIDÃO POR USUCAPIÃO. SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA. LIBERDADE. JUIZ. APLICAÇÃO DA LEI
APELAÇÃO Nº
1155/13.0TBVNO.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 13-05-2014
Tribunal: COMARCA DE OURÉM – 1.º JUÍZO
Legislação: ART. 664.º DO VCPC = 5.º DO NCPC
Sumário:

  1. Não têm a mesma causa de pedir e pedido acções em que, numa, se pede o reconhecimento de servidão constituída por usucapião e, na outra, se pede o reconhecimento de servidão constituída por destinação de pai de família; sendo o respectivo título constitutivo que define o conteúdo, extensão e modo de exercício duma servidão, não tratam ambas as acções da mesma concreta servidão (por muitas semelhanças que a alegação factual e o pedido possam ter).
  2. A regra do art. 664.º do VCPC = 5.º do NCPC tem que conter-se e mover-se dentro do princípio do pedido; isto é, sem que seja formulado um concreto e exacto pedido/direito, o tribunal não pode apreciá-lo e decidi-lo, não podendo extrair todas e quaisquer virtualidades/ilações jurídicas dos factos que haja reunido, mas apenas as compreendidas no espectro do pedido.
  3. Assim, pedido o reconhecimento, por usucapião, duma servidão, não pode sequer o tribunal, julgado improcedente este modo de aquisição (único invocado), debruçar-se sobre a aquisição por destinação de pai de família.

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