Caso julgado. Pressupostos
CASO JULGADO. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº 1407/21.5T8FIG-B.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 06-10-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 580.º E 581.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Verifica-se a exceção de caso julgado quando há repetição de uma causa, ou seja, quando é proposta uma ação idêntica a outra já decidida por sentença que não admite recurso ordinário; a causa repete-se quando se propõe ação idêntica quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. Haverá identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas, haverá identidade de pedido se o efeito jurídico pretendido for o mesmo, e haverá identidade de causas de pedir se a pretensão deduzida em ambas as ações proceder do mesmo facto jurídico.
II – Se numa primeira ação estava em causa o cálculo de créditos laborais resultantes da cessação do contrato de trabalho e na segunda pretende-se o reconhecimento da existência de uma relação laboral entre o Autor e a 1ª Ré, a declaração de nulidade de documentos intitulados de contrato de trabalho assinados pelo Autor e pelas demais Rés e o pagamento de diferenças salariais por parte daquela Ré, a questão objeto daquela ação e desta não é a mesma.
III – Não se pretendendo obter o mesmo efeito jurídico em ambas as causas, nem a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto jurídico, não se verifica o caso julgado no seu efeito negativo (o efeito de impedir nova apreciação da questão), nem no seu efeito positivo (de impor uma primeira decisão a uma segunda decisão de mérito), posto que, a pretensão do Autor na presente causa não foi apreciada de mérito em ação anterior.
(Sumário elaborado pela Relatora)