Caso julgado. Contrato de venda a consignação
CASO JULGADO. CONTRATO DE VENDA A CONSIGNAÇÃO
APELAÇÃO Nº 5515/11.2TBLRA-B.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 16-03-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS. 581, 619 CPC, 405, 1305, 1161 CC
Sumário:
- A excepção do caso julgado pressupõe a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
- A determinação dos limites do caso julgado e da sua eficácia passam pela interpretação do conteúdo da sentença e, concretamente, dos fundamentos que se apresentem como antecedentes lógicos necessários à parte dispositiva do julgado.
- A venda à consignação é um contrato atípico, no qual uma das partes (consignador) remete à outra (consignatário) certa mercadoria, para que esta a venda, com o direito a uma participação no lucro e a obrigação de restituir a coisa não vendida.
- Este contrato é regulado pelas estipulações acordadas e, na sua falta, pelas regras do mandato sem representação e da compra e venda, devidamente ajustadas ao pretendido pelas partes.
- Na falta de estipulação nesse sentido, a transferência da propriedade da coisa do consignador para o consignatário não ocorre. Uma tal vontade de transmissão exigirá das partes uma manifestação clara.