Caso julgado. Causa de pedir. Teoria da substanciação. Qualificação jurídica

CASO JULGADO. CAUSA DE PEDIR. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
APELAÇÃO Nº 5287/17.7T8VIS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 20-10-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 4 Nº2, 577, 580, 581, 621 CPC
Sumário:

A qualificação jurídica não interfere com a identidade da causa de pedir, pelo que se o substrato factual for o mesmo em ambas as ações, que se sucedem no tempo, não basta para escapar ao efeito negativo do caso julgado – artigo 621.º do Código de Processo Civil –, formado na primeira ação, a alegação de um fundamento jurídico distinto daquele que foi invocado anteriormente, no caso, a invocação de enriquecimento sem causa em vez dos contratos de mútuo anteriormente alegados.

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