Caso julgado. Causa de pedir. Cheque. Relação subjacente

CASO JULGADO. CAUSA DE PEDIR. CHEQUE. RELAÇÃO SUBJACENTE
APELAÇÃO Nº
126/17.1T8CDR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acordão: 05-06-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – C.DAIRE – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.576, 580, 581 CPC
Sumário:

  1. No âmbito da exceção do caso julgado, a identidade de causa de pedir – e esta pode ser simples ou complexa – obriga a que a pretensão deduzida nas duas ações proceda do mesmo facto jurídico ou de um mesmo complexo fáctico.
  2. Só ocorre caso julgado na medida/limite do que foi apreciado e decidido, não obstando a que em novo processo seja decidido aquilo que não ficou definido no caso julgado anterior.
  3. Se o autor interpôs ação para restituição de quantia pecuniária entregue mediante cheque, invocando relação subjacente traduzida na celebração entre as partes de um contrato de mútuo, vendo improceder essa ação por, apesar da prova da entrega do cheque, não se provar a relação subjacente de mútuo, não ocorre caso julgado relativamente a nova ação em que, com referência à mesma entrega através de cheque, a causa de pedir incide sobre invocada relação contratual de depósito.
  4. Em tal caso, a causa de pedir não se restringe à relação cartular/formal, convocando também, necessariamente, a relação subjacente/material, de natureza contratual, afastando a identidade de causa de pedir.

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