Caso julgado. Autoridade de caso julgado. Ação declarativa. Inventário

CASO JULGADO. AUTORIDADE DE CASO JULGADO. AÇÃO DECLARATIVA. INVENTÁRIO
APELAÇÃO Nº 340/20.2T8PBL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 15-06-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 580.º, N.º 1, E 581.º, N.º 1, E 1104.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Sumário:

  1. Quando o objecto processual antecedente é repetido no objecto processual subsequente com identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, o caso julgado da decisão anterior releva como excepção de caso julgado no processo posterior e com efeito impeditivo da prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objecto.
  2. Quando o objecto processual anterior funciona como condição para a apreciação do objecto processual posterior, o caso julgado da decisão antecedente releva como autoridade de caso julgado material e efeito vinculativo no processo instaurado em segundo lugar, sem necessidade da tríplice identidade referida em I).
  3. Instaurado processo de inventário para partilha da herança dos sujeitos A e B, obsta ao prosseguimento desse processo a autoridade de caso julgado que se formou em torno da sentença proferida em anterior acção declarativa em que, com fundamento na partilha efectuada em vida dos sujeitos A e B, ocorrida em 1984, por acordo e aceitação de todos os interessados, reconheceu-se que se procedeu, validamente, à partilha de todos os bens imóveis pertença daqueles sujeitos, em consequência do que cada um dos filhos deles passou a usar e fruir cada um dos bens que lhes foram destinados, em termos constitutivos da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre esses bens, com improcedência dos pedidos formulados nessa acção: reconhecimento por parte dos réus que os bens pertenciam à herança aberta por óbito dos sujeitos A e B e consequente entrega ao ali autor e requerente do inventário de tais bens.

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