Avalista. Pacto de preenchimento. Título cambiário. Relações imediatas. Excesso no prenchimento. Valor. Título

AVALISTA. PACTO DE PREENCHIMENTO. TÍTULO CAMBIÁRIO. RELAÇÕES IMEDIATAS. EXCESSO NO PRENCHIMENTO. VALOR. TÍTULO
APELAÇÃO Nº
501/14.3TBCBR-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 24-01-2017
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ARTº 10º DA LULL.
Sumário:

  1. Apesar da obrigação do avalista ser autónoma, relativamente à obrigação do avalizado, tendo aquele intervindo no contrato que dá origem à emissão da livrança, do qual resultou a dívida cambiária avalizada, o avalista não é terceiro, mas sim parte nesse contrato, pelo que pode invocar uma situação de incumprimento do pacto de preenchimento da livrança, como meio de “escapar” ao seu pagamento, uma vez que ele também interveio nesse pacto.
  2. Se no momento do preenchimento da livrança ainda não eram devidas quaisquer valores respeitantes a despesas judiciais, porque estas ainda nem sequer tinham sido efectuadas, nessa parte o preenchimento é abusivo, o que não determina a nulidade total do título cambiário, mas apenas uma nulidade que afecta o valor preenchido em excesso do pactuado.

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