Auto-estrada. Acidente de viação. Responsabilidade civil. Danos. Via pública. Impedimento. Circulação automóvel. Tempo

AUTO-ESTRADA. ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS. VIA PÚBLICA. IMPEDIMENTO. CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL. TEMPO
APELAÇÃO  Nº
3511/13.4TBVIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
Data do Acordão: 27-05-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ARTº 483º E 562º DO C.CIVIL.
Sumário:

  1.   A concessão para executar e explorar uma auto-estrada, apesar de ser efectuada por acto jurídico com forma de lei, é um contrato administrativo.
  2. Não cabe no âmbito do objecto de uma acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por danos emergentes de acidente de viação ocorrido numa auto-estrada a questão de saber se os contribuintes em geral e os utentes das auto-estradas em particular, no seu conjunto, suportam quantias excessivas pela disponibilidade dessas vias.
  3. A perda de remuneração pela disponibilidade da via que a A (concessionária) deixou de receber do Estado em razão da interrupção do trânsito na auto-estrada é adequadamente causada pelo facto ilícito que desencadeou o acidente de viação pela reparação de cujas consequências é a R (seguradora) responsável.
  4. À luz de critérios de normalidade, não se concebe esse concreto dano como advindo, adequadamente, do risco próprio da actividade da concessionária de exploração e conservação da auto-estrada quando os autos não fornecem qualquer elemento que sugira que o acidente gerador deste dano tenha tido alguma conexão com a actividade da concessionária e, designadamente, com a deficiente conservação da via.

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