Auto de notícia. Contra-ordenação. Culpa. Nulidade. Subsídio de natal. Falta de pagamento. Contra-ordenação muito grave

AUTO DE NOTÍCIA. CONTRA-ORDENAÇÃO. CULPA. NULIDADE. SUBSÍDIO DE NATAL. FALTA DE PAGAMENTO. CONTRA-ORDENAÇÃO MUITO GRAVE
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº
128/14.0TTLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 04-12-2014
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA
Legislação: ARTºS 13º, Nº 1, E 15º DA LEI Nº 107/09, DE 14/09 (REGIME PROCESSUAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS); 263º/1 E 3 DO C. TRABALHO DE 2009.
Sumário:

  1. A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de dolo ou de mera negligência de que pode revestir-se e necessário à integração do tipo subjectivo de um determinado ilícito, não pode ser levado a efeito em termos factuais directos, pois que o que aí está em causa é verdadeiramente uma questão de direito, não uma questão de facto.
  2. A afirmação desse juízo de censura há-de extrair-se da globalidade dos factos descritos como sendo integradores da prática do ilícito, designadamente na sua dimensão objectiva.
  3. O Código do Trabalho de 2009 disciplina a matéria respeitante ao subsídio de natal no artº 263º/1, nos termos do qual: “o trabalhador tem direito a subsídio de natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15/12 de cada ano”.
  4. Nos termos do artº 263º/3 do CT de 2009, constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

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