Atribuição da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges. Necessidade. Requisitos
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA A UM DOS EX-CÔNJUGES. NECESSIDADE. REQUISITOS
APELAÇÃO Nº 147/21.0T8CNT-A.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 28-03-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CANTANHEDE
Legislação: ARTIGOS 1105.º E 1793.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 986.º, 987.º, 988.º E 990.º, DO CPC
Sumário:
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a casa de morada de família alegar e provar que necessita mais que o outro da referida casa sendo que a necessidade da habitação é uma necessidade atual e concreta (e não eventual ou futura), a apurar segundo a apreciação global das circunstâncias particulares de cada caso.
II- Justifica-se a atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo um menor de idade à data do divórcio) que consigo vivem, a qual foi forçada a sair de casa por ser vítima de violência doméstica, ou seja, por facto imputável ao requerido.