Atenuação especial da pena. Medida da pena. Pena de substituição

ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA. MEDIDA DA PENA. PENA DE SUBSTITUIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
240/15.8GASRE.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 24-04-2019
Tribunal: COIMBRA (J L CRIMINAL – J2)
Legislação: ARTS. 50.º, 71.º, 72.º E 73.º DO CP
Sumário:

  1. O fundamento da atenuação especial da pena consiste na diminuição acentuada da ilicitude, na diminuição acentuada da culpa e ainda na diminuição acentuada da necessidade da pena e, portanto, das exigências de prevenção.
  2. O critério legal de escolha da pena encontra-se previsto no art. 70º do C. Penal e consiste na prevalência da pena de multa sobre a pena de prisão, previstas em alternativa na norma incriminadora, sempre que a aplicação daquela realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
  3. Quando a punição do crime praticado é feita apenas pela aplicação de pena de prisão, a aplicação de pena não privativa da liberdade só será admissível pela via das penas de substituição da pena de prisão.
  4. A suspensão da execução da pena de prisão depende também da verificação de um pressuposto material, da possibilidade de formulação pelo tribunal de um juízo de prognose favorável ao agente, no sentido de que, atenta a sua personalidade, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao crime e as circunstâncias deste, a simples censura do facto e a ameaça da prisão, realizarão de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição.
  5. O juízo de prognose a realizar pelo tribunal parte da análise conjugada das circunstâncias do caso concreto, das condições de vida e conduta anterior e posterior do agente e da sua revelada personalidade, análise de onde resultará como provável, ou não, que o agente irá sentir a condenação como uma solene advertência, ficando a sua eventual reincidência prevenida com a simples ameaça da prisão (com ou sem imposição de deveres, regras de conduta ou regime de prova), e terminará concluindo ou não, pela viabilidade da sua socialização em liberdade. 

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