Arrendamento rural. Erro sobre o objecto do negócio. Resolução do contrato por erro e alteração das circunstâncias. Decisão surpresa
ARRENDAMENTO RURAL. ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR ERRO E ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. DECISÃO SURPRESA
APELAÇÃO Nº 147/20.7T8CTB.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 07-05-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 251.º; 252.º E 458.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 186.º, 2, A); 196.º; 200.º, 2; 266.º, 1, A); 278.º, 1, B), E) E 3; 556.º; 566.º; 607.º, 4 E 615.º, 1, B) E D), DO CPC
Sumário:
I. Apurando-se apenas que no que tange aos três pavilhões agrícolas, que os mesmos não estão licenciados, o que o Autor só apurou após a celebração do contrato de arrendamento, tal erro incide sobre o objeto do negócio.
II. Este tipo de erro só é juridicamente relevante para o destino do negócio, caso se apure que foi causal ou essencial à sua celebração, os seja que tenha sido determinante da vontade de contratar.
III. Julgar improcedente um pedido por se ter considerado que não se provaram factos suficientes para aferir da existência do direito que o fundamentava não tem qualquer carater surpreendente, uma vez que é um dos desfechos previsíveis de uma ação, não havendo lugar ao cumprimento de um contraditório prévio sobre tal desfecho.