Apresentação do devedor à insolvência. Pessoa singular. Requisitos. Absoluta impossibilidade de cumprimento
APRESENTAÇÃO DO DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. PESSOA SINGULAR. REQUISITOS. ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº 1398/22.5T8LRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.º 1, E 20.º, N.º 1, AL. B), DO CIRE
Sumário:
I – Resumindo-se o património da requerente/devedora e do seu marido, para além de um direito de crédito, no montante de € 36.596,92, sobre o qual incide uma penhora, ao salário mensal que auferem do trabalho – respetivamente, € 709,46 (ilíquidos), acrescidos de subsídio de alimentação (€ 4,77 por dia), e € 3.474,29 (ilíquidos), acrescidos de compensação por despesas de representação no montante de € 1.389,59 (ilíquido) e subsídio de alimentação (€ 4,77 por dia) –, mas tendo de suportar despesas mensais de € 100,00 (com eletricidade, água, gás e comunicações da casa de morada de família), € 299,31 (de aluguer de longa duração de veículo automóvel), bem como despesas normais com alimentação e vestuário e ainda despesas com a filha estudante (€ 251,28, com renda de casa, € 60,58 em propinas, € 40,00 em eletricidade da casa arrendada, € 22,50 em transportes e € 50,00 em consultas de psicologia), tem de concluir-se que tal requerente se encontra numa situação de absoluta impossibilidade de cumprir as suas obrigações vencidas se, do lado do passivo, pendem sobre ela execuções no montante global de € 529.970,10, encontrando-se ainda por satisfazer outros débitos, ascendendo ao montante global de € 813.593,07, pelo que está em situação de insolvência.
II – A tal não obsta a circunstância de a requerente ser um dos diversos co-avalistas, com perspetivado direito de regresso sobre os demais co-obrigados cambiários, visto o portador das livranças avalizadas poder exercer os seus direitos, na totalidade, contra qualquer dos co-obrigados.