Apoio judiciário. Nomeação de patrono. Interrupção de prazos processuais em curso. Revogação de mandato forense
APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM CURSO. REVOGAÇÃO DE MANDATO FORENSE
APELAÇÃO Nº 861/11.8TBLSA-B.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Data do Acordão: 03-05-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC. EXECUÇÃO
Legislação: ARTº 24º DA LEI Nº 34/2004, DE 29/07 (LAJ); 47º, Nº 2 DO NCPC.
Sumário:
- Nos termos do disposto no art.º 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), os prazos que, na pendência de uma acção, se encontrem a decorrer, interrompem-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (cf. n.º 4 do preceito). A solução consagrada, na ausência de qualquer distinção da lei, será de aplicar, em nosso entender, tanto aos casos em que ocorreu prévia constituição de mandatário, como àqueles em que o requerente não se encontra representado.
- Decorre do disposto no art.º 47.º do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, aqui aplicável, que a revogação do mandato deve ter lugar no próprio processo, obedecendo à tramitação aqui prescrita e produzindo os seus efeitos aquando da notificação ao mandatário (cf. n.º 2 do preceito).
- Quando o pedido de apoio judiciário tendente à nomeação de patrono é apresentado na pendência de uma acção judicial, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo.
- Para que tal efeito interruptivo se verifique não é necessário, nem tal faria sentido, que a parte que requereu a nomeação de patrono revogue o mandato que conferiu oportunamente ao advogado que a vinha representando, não se aplicando nem se ajustando ao caso o art. 47º do CPC.
- Com a nomeação de patrono fica automaticamente extinta a preexistente relação de mandato, por aplicação (por analogia de situações) do art.º 1171.º do Código Civil.