Apoio judiciário. Nomeação de Patrono. Comprovativo do pedido. Interrupção de prazo para a prática de acto processual

APOIO JUDICIÁRIO; NOMEAÇÃO DE PATRONO; COMPROVATIVO DO PEDIDO; INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL

APELAÇÃO Nº 198/21.4GCCTB-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 20-4-2022
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – J1)
Legislação: ART. 24.º, N.º 4, DA LEI N.º 34/2004, DE 29-07, NA REDACÇÃO DA LEI 47/2007, DE 28-08

Sumário:

A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, formulado na pendência de um processo judicial, por parte do requerente, em obediência estrita ao comando do artigo 24º, n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29/7, pode considerar-se suprida quando, no prazo para a prática do acto, já consta do processo a informação – prestada pela Segurança Social ou pela Ordem dos Advogados – de que esse pedido foi formulado e deferido, na modalidade de nomeação de patrono, podendo, com base nesta informação, interromper-se o prazo em curso.

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