Contrato de adesão. Cláusulas contratuais gerais. Cláusula penal. Nulidade

CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE

APELAÇÃO Nº 972/10.7TBLSA.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 20-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 3.º; 12.º; 17.º; 19.º, C); DO DL 446/85 DE 25/10; DL 220/95 DE 31/08; 249/99 DE 07/07; DL 323/2001 DE 17/12
Sumário:

  1. São considerados contratos de adesão aqueles em que um dos contraentes (o cliente ou consumidor) não tendo a menor participação ou preparação das respectivas cláusulas, se limita a aceitar o texto que o outro contraente oferece, em massa, ao público interessado.
  2. A característica da inserção em formulário ou num modelo pré-elaborado e impresso do conjunto das cláusulas determinantes da vontade negocial das partes leva naturalmente a que o intérprete presuma a sua não negociabilidade, devendo essa configuração levar à qualificação do contrato como de adesão.
  3. São proibidas as cláusulas contratuais gerais que integram as situações descritas na lei “consoante o quadro negocial padronizado”, sendo assim declaradas, consoante aquele quadro negocial, as “cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir”.
  4. Para que se tenha a pena estipulada por desproporcionada, será suficiente e necessário que se conclua pela improbabilidade ou irrazoabilidade da verificação de um dano da dimensão que foi admitida na cláusula penal, a aferir em função dos elementos fornecidos pelo contrato e pelos seus considerandos.
  5. A sanção que obriga o devedor ao pagamento da totalidade da retribuição acordada para a vigência dum contrato (de prestação de serviço de assistência técnica), equivalendo ao cumprimento integral deste pelo cliente no que respeita à satisfação integral das quantias previstas como se tivesse ocorrido a execução da prestação pelo credor pelo período convencionado, não representa, ainda que aproximativamente, o prejuízo normal ou típico que advém da prestação do serviço pelo credor tal qual esta se mostra equacionada no quadro contratual, pelo que é nula a cláusula.

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