Acidente de viação

Acidente de viação. Risco do lesante e culpa do lesado
Apelação Nº
918/01
Relator: Coelho de Matos
Data do acórdão: 29-05-01
Legislação nacional: Artigo 505º do Código Civil
Sumário:

Não há concorrência de risco do lesante com culpa do lesado; se o acidente ocorreu por facto imputável ao peão que, não respeitando as regras de cuidado, atravessou uma via com forte intensidade de tráfego e veio a ser atropelado, é excluída a responsabilidade do proprietário da viatura atropelante, nos termos do artigo 505º do Código Civil.