Sociedade. Direito aos lucros. Deliberação. Sócios. Abuso de direito. Anulação
SOCIEDADE. DIREITO AOS LUCROS. DELIBERAÇÃO. SÓCIOS. ABUSO DE DIREITO. ANULAÇÃO
APELAÇÃO Nº 89/10.4TBTCS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 19-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TRANCOSO
Legislação: ARTºS 21º, Nº 1, AL. A), 217º, Nº 1 E 294º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS; 55º, Nº 3, AL. C) DO CVM.
Sumário:
- Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta-se a de participar no lucro da sociedade (artºs 21 nº 1 a) do Código das Sociedades Comerciais – CSC – e 55 nº 3 a) do Código dos Valores Mobiliários – CVM).
- A cláusula estatutária que preveja que assembleia de sócios delibera sobre a distribuição do lucro de exercício, constitui diferente cláusula contratual, que, por isso, derroga a regra supletiva contida no artº 294º do CSC.
- As deliberações dos sócios que incorram, nos termos gerais, em abuso do direito são nulas e não simplesmente anuláveis.
- Sempre que, por erro sobre o objecto da prova, o julgamento da questão de facto seja deficiente, por não cobrir toda a matéria de facto alegada relevante, a Relação deve cassar esse julgamento e reenviar o processo para a 1ª instância para que proceda ao julgamento dos pontos de facto omissos na base da prova.