Embargos de executado. Cheque. Endosso impróprio
EMBARGOS DE EXECUTADO. CHEQUE. ENDOSSO IMPRÓPRIO
APELAÇÃO Nº 786/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 18-10-2005
Tribunal: VISEU – 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 23º DA LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES
Sumário:
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Mesmo no caso do endosso denominado impróprio o cheque continua a valer como título cambiário e o portador pode intentar judicialmente uma acção (ou execução) para obter o seu pagamento, uma vez que pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, embora estes não lhe sejam transmitidos (artº 23º da Lei Uniforme Sobre Cheques).