Competência material. Tribunal administrativo. Junta de freguesia

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. JUNTA DE FREGUESIA
APELAÇÃO Nº
77/05.2TBTCS.C1
Relator: JUDITE PIRES 
Data do Acordão: 17-01-2012
Tribunal: TRANCOSO
Legislação: ARTS.211, 212 CRP, 18 LOFTJ, 1, 4 ETAF, 66 CPC
Sumário:

  1. O Tribunal Comum é materialmente incompetente para conhecer da acção em que um particular demanda uma Junta de Freguesia, pedindo que seja condenada a destruir as obras de ampliação do cemitério desenvolvidas sobre um caminho público e em cima de um troço de estrada romana, acautelando-se os riscos para a saúde pública decorrentes de acesso ou rotura em equipamentos de saneamento, e da contaminação da água e dos mesmos equipamentos fruto de escorrências cadavéricas.
  2. Porque o litígio emerge de uma relação jurídica administrativa, prendendo-se, directa ou indirectamente, com as questões acolhidas nas alíneas a), e l), do artigo 4º do E.T.A.F., a competência material está deferida aos Tribunais Administrativos.

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