Contrato de suprimento. Cláusula cum voluerit. Prazo. Fixação judicial de prazo

CONTRATO DE SUPRIMENTO. CLÁUSULA CUM VOLUERIT. PRAZO. FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO  

APELAÇÃO Nº 762/09.0T2AVR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL – JUIZ 2 
Legislação: ARTS.243, 244, 245 CSC, 10, 777 CC, 1456 CPC
Sumário:

  1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º a 245.º do Código das Sociedades Comerciais aplicam-se às sociedades anónimas por analogia.
  2. A cláusula mediante a qual o devedor se compromete a restituir certa importância assim que isso lhe for solicitado pelo credor, por escrito, com oito dias de antecedência, constitui fixação de um prazo potestativo cum voluerit (quando o credor quiser).
  3. Constando tal cláusula de um contrato de suprimento, tal cláusula não dispensa o credor de instaurar acção para fixação judicial de prazo, nos termos previstos do n.º 1 dos artigos 245.º do Código das Sociedades Comerciais, 777.º, n.º 2, do Código Civil e 1456.º do Código de Processo Civil, quando pretenda a restituição da quantia emprestada e não haja consenso entre si e a devedora.

     

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