Petição inepta. Petição deficiente

PETIÇÃO INEPTA E PETIÇÃO DEFICIENTE
APELAÇÃO Nº
760/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 04-05-2004
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 288.º E 494.º N.º 1 AL. B) DO C.P.C.
Sumário:

  • Não é inepta uma petição inicial em que o autor alega que fez fornecimentos de mercadorias à ré, limitando-se a remeter para uma “conta corrente”.

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