Acidente de viação. Nexo de causalidade. Concorrência de culpas

ACIDENTE DE VIAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCORRÊNCIA DE CULPAS 
APELAÇÃO Nº
753/08.8TBAND.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 11-01-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA
Legislação: N.º 1 DO ARTIGO 483.º E ARTIGO 563º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1.  Ocorrendo o acidente de viação num cruzamento, quando um ciclomotor, de forma súbita e sem sinalizar a manobra, vira à sua esquerda, enquanto que um outro ciclomotor o ultrapassava pelo lado esquerdo de ambos, não é causal dessa colisão a violação do Código da Estrada, por parte deste último, decorrente de realizar essa ultrapassagem antes da passagem para peões que se encontrava logo após o cruzamento, pois o acidente sempre se daria se, mantendo-se todo o restante circunstancialismo, tal passagem ali não se encontrasse.
  2. Perante este cenário e tendo resultado desse acidente a morte do condutor que mudava de direcção e não se conhecendo qualquer consequência para o que realizava a ultrapassagem, afigura-se como equilibrada a proporção das culpas de 40% para aquele e de 60% para este.

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