Investigação da paternidade. Inconstitucionalidade

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
718/04
Relator: DR.ª ALEXANDRINA FERREIRA 
Data do Acordão: 19-10-2004
Tribunal: PENACOVA
Legislação: N.º 4 DO ARTIGO 1817.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 13.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Sumário:

  1. É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil, por violação do princípio da igualdade e não medida em que restringe a sua aplicação às situações em que o investigante é tratado como filho pelo pretenso pai, mesmo que esteja comprovada (ou quase comprovada) cientificamente.
  2. Por isso o investigante pode propor a acção de investigação de paternidade após o falecimento do pretenso pai.

Consultar texto integral