Investigação da paternidade. Inconstitucionalidade
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº 718/04
Relator: DR.ª ALEXANDRINA FERREIRA
Data do Acordão: 19-10-2004
Tribunal: PENACOVA
Legislação: N.º 4 DO ARTIGO 1817.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 13.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Sumário:
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É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil, por violação do princípio da igualdade e não medida em que restringe a sua aplicação às situações em que o investigante é tratado como filho pelo pretenso pai, mesmo que esteja comprovada (ou quase comprovada) cientificamente.
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Por isso o investigante pode propor a acção de investigação de paternidade após o falecimento do pretenso pai.