Responsabilidade. Paternidade. Providência cautelar
RESPONSABILIDADE. PATERNIDADE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. GRAVAÇÃO DA PROVA. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 709/04.0TMAVR-D.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 19-01-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: ART. 201, 712 CPC, 1906 DO CC
Sumário:
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A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos do art.201 nº1 do CPC, mas só nos casos de impossibilitar a percepção das declarações, inviabilizando a reapreciação da matéria de facto pela segunda instância.
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Não traduzem nulidade as simples lacunas que, pela diminuta dimensão, não impeçam a apreensão do sentido dos depoimentos.
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A Relação só pode alterar a decisão de facto se tiver ocorrido erro notório na apreciação da prova.
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O progenitor, a cuja guarda o filho menor foi confiado, não está impedido de o levar consigo para o estrangeiro, a menos que se verifiquem circunstâncias ponderosas que o desaconselhem.