Princípio do contraditório. Decisão surpresa. Nulidade. Compra e venda. Conversão do negócio

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. COMPRA E VENDA. CONVERSÃO DO NEGÓCIO

APELAÇÃO Nº 7026/04.3TJLSB. C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: CASTELO BRANCO 3º J
Legislação: ARTS.3 Nº3, 664 CPC, 220, 286, 293, 875 CC
Sumário:

  1. A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica que as partes não tinham obrigação de prever, quando não fosse exigível que a parte interessada a houvesse perspetivado no processo, e/ou, no mínimo quando a decisão coloca a discussão jurídica num módulo ou plano diferente daquele em que a parte o havia feito.
  2. Assim, não há decisão surpresa quando o tribunal, na sequência de alegação do próprio recorrente de que celebrou um contrato de compra e venda atinente a imóvel, declara a nulidade deste por falta de forma legal.
  3. Face aos requisitos do artº 293º do CC – formais e substanciais: interesses das partes e sua vontade hipotética -, não pode ser convertido em contrato promessa bilateral o contrato de compra e venda nulo por falta de forma, se não se prova a existência de documento escrito assinados por ambos os promitentes e se indicia suficientemente que era exigível a estes que não desconhecessem tal nulidade.

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