Acções. Título ao portador. Transmissão de propriedade. Contrato de compra e venda
ACÇÕES. TÍTULO AO PORTADOR. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
APELAÇÃO Nº 688/11.7TBCNT.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CANTANHEDE – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 101º DO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS.
Sumário:
- O artigo 101º do Código dos Valores Mobiliários, ao não se bastar com o contrato de compra e venda de acções ao portador para a transmissão das mesmas, estabeleceu uma excepção à regra da eficácia real dos contratos consagrada no artigo 408º, nº 1 do Código Civil.
- Se o tribunal convidou a A. para, no prazo de dez dias e sob pena de ser considerada parte ilegítima, juntar cópia do contrato de sociedade, cópia da matrícula da Sociedade Requerida na Conservatória do Registo Comercial e comprovativo da transmissão das acções de que se arroga titular e ela juntou vários documentos e protestou juntar, se tal fosse considerado necessário, cópias autenticadas das acções, não poderá, sem novo e explícito convite, julgá-la parte ilegítima, com fundamento na falta de junção das ditas cópias autenticadas das acções.