Acção executiva; penhora de vencimento

Acção executiva; oposição à execução; penhora de vencimento
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 687/06.OTBTND-A.C1
Data do acórdão: 11/12/2007
Tribunal: Tondela
Legislação: artigo 860º, nºs 1 e 2, do CPC95/96.
Relator: Helder Roque
Sumário

  1. Na falta de impugnação do direito de crédito penhorado, este considera-se confessado, importando o reconhecimento, «ope legis», da existência da obrigação, com o conteúdo estabelecido pelo titular do direito da nomeação, incumbindo ao terceiro devedor cumprir a obrigação, na data do vencimento, depositando a quantia, na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Tribunal, juntando ao processo o respectivo documento de depósito, atento o disposto pelo artigo 860º, nºs 1 e 2, do CPC95/96.
  2. Se o terceiro devedor não cumprir a obrigação, na data do vencimento, pode o exequente executá-lo, servindo de título executivo a confissão ou a falta de impugnação, por parte daquele, e a subsequente certificação desses actos.
  3. A penhora do crédito do ordenado mensal do executado equivale à exigência do pagamento do seu valor, como se a mesma fosse efectuada, por este, ao ora executado, entidade patronal, porquanto o mesmo se venceu, na data em que esta recebeu a notificação da sua penhora.

 

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